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Imóvel na Planta - Dúvidas Frenquentes

  • crsservicos8
  • 28 de set. de 2015
  • 3 min de leitura

Algumas das reclamações mais frequentes dos consumidores se referem à compra de imóveis na planta e os muitos problemas que surgem com esta transação.

Veja:

- Desisti da compra do imóvel. Posso ter meu dinheiro de volta? Quanto?

Conforme a decisão do STJ (Superior Tribunal da Justiça) de 4/9/2013, o consumidor pode receber de volta entre 75% e 90% do valor pago à construtora/incorporadora.

- Preciso justificar a desistência da transação?

Claro, é necessário sim justificar a desistência, por isso é importante que o consumidor reúna as provas que o levaram a desistir do imóvel para fundamentar os motivos da renúncia. Posteriormente é preciso a elaboração do distrato - documento que deve ser assinado pelo comprador e vendedor (incorporadora/construtora) -, definindo as condições para devolução dos valores pagos ao comprador e finalizar o processo. A decisão do STJ prevê ainda que a construtora pode reter entre 10% e 25% do valor pago para cobrir despesas administrativas.

- Esta de acordo com a lei haver o pagamento de multa? Qual o valor comum?

O valor retido pela construtora/incorporadora é apenas para cobrir custos administrativos, não se tratando de multa porque o consumidor está antecipando os recursos para viabilizar a construção e não está sendo beneficiado nessa fase do imóvel.

- E se o cliente, na entrega das chaves, não tem o crédito aprovado pelo banco?

O consumidor deve se certificar antecipadamente das condições exigidas pelo banco financiador e avaliar se atende a todos os requisitos para evitar a frustração de não ter o imóvel nas condições pactuadas e não ter de desembolsar recursos sem as garantias previstas, salvo as ocorrências imprevisíveis de desemprego, morte ou doença em família que afetam o orçamento doméstico. O reembolso, conforme as regras estabelecidas para elaboração de distrato e a devolução do valor pago, com respaldo do CDC (Código de Defesa do Consumidor), ocorrerá mediante ação judicial.

- E se eu não puder usar o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para ajudar na entrada do imóvel porque ele se valorizou e não se enquadra mais nas regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), posso desistir da compra sem qualquer penalidade? O que devo fazer?

O consumidor precisa se certificar das condições previamente. O imóvel na planta em geral leva três anos para ficar pronto e nesse período a valorização pode comprometer os critérios para o financiamento previamente acordados, expondo a condições desvantajosas com o aumento do valor a ser financiado, o aumento do prazo de financiamento, ou ainda, inviabilizando a operação mesmo já tendo realizado o pagamento de 30% ou 40% da obra. Nesse caso, também cabe a regra do distrato com possibilidade de retenção de até 25%.

Outras orientações

A compra de um imóvel na maioria dos caso representa um projeto de uma vida inteira e comprometerá o orçamento de mais de um membro da família, podendo ser financiado por até três décadas - um período de tempo onde muitas mudanças podem ocorrer na vida familiar, comprometendo assim o orçamento e a viabilidade da aquisição da casa própria.

Por todos esses motivos o consumidor deve ter muito cuidado para avaliar a compra do imóvel e estar atento as condições que poderá trazer mais segurança, sobretudo na aquisição do imóvel na planta. Nesse sentido, o CDC prevê nos artigo 51, 52 e 53 as condições para proteger o consumidor.

É importante que a escolha do empreendimento, da construtora, do bairro, das condições ofertadas sejam cuidadosamente analisadas por profissionais com experiência, para não haver problemas e evitar a desistência por motivos que poderiam ser previstos.

Os Procons possuem histórico de reclamações das construtoras e incorporadoras por problemas com prazo de entrega, qualidade do imóvel e descumprimento de oferta. As prefeituras possuem históricos sobre as condições dos terrenos e as licenças para a construção dos imóveis e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura também possui informações sobre a licença para a construção do imóvel.

Não deixe de testar os simuladores de crédito, disponibilizados pelos bancos, que permitem avaliar as taxas de juros e as condições para a concessão do crédito a qualquer tempo, com exigência de renda familiar e comprometimento de renda para as prestações.

Fonte: Idec

 
 
 

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